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Serviços religiosos e procissões
A Administração Diocesana informa (XXV)
A partir deste domingo, 13 de junho de 2021, como resultado das novas emendas à lei anti- Covid, o número máximo de pessoas que podem assistir a um serviço religioso passa a ser de 300. As outras disposições - a regra do distanciamento, o uso de máscara, a atribuição de um lugar - permanecem em vigor.
Os coros podem voltar a cantar sem o uso de máscara e sem respeitar a regra do distanciamento durante as celebrações da igreja, desde que o número de cantores não seja superior a 10. Se houver mais de 11 cantores deve ser observada a regra do distanciamento.
As procissões e outras actividades comunitárias ao ar livre são novamente permitidas. O número máximo de pessoas permitido para cada procissão é de 50. A máscara deve ser usada e a regra do distanciamento deve ser observada. Entre 51 e 300 pessoas, a atribuição de lugares é obrigatória.
Luxemburgo, 11 de junho de 2021
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