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Principais medidas de combate ao COVID em vigor
A Administração Diocesana informa (XXVI)
Nesta rentrée de 2021, a Administração Diocesana gostaria de recordar as principais medidas de combate à pandemia em vigor.
Celebrações
O número máximo de pessoas que pode assistir a uma celebração religiosa é 300. As outras disposições - a regra do distanciamento, o uso de máscaras, a atribuição de um
lugar - permanecem em vigor.
A obrigação de usar uma máscara não se aplica ao celebrante (principal), excepto durante a distribuição da comunhão, nem aos leitores e cantores durante o seu serviço. O celebrante e, se aplicável a pessoa que distribui a comunhão, deve desinfectar as mãos antes de distribuir a comunhão. Receber a comunhão na boca continua proibido.
O número acólitos presentes no altar deixa de estar limitado, desde que a regra do distanciamento seja respeitada. Os acólitos ou outras pessoas podem fazer o ofertório durante as celebrações religiosas.
Os coros podem cantar sem máscaras e sem distanciamento durante as celebrações na igreja, desde que o número de cantores não exceda as 10 pessoas. Se o número de
cantores for mais de 11, deve ser observada a regra da distanciação. O uso de livros de cânticos é novamente permitido.
Além disso, deve ser sempre assegurado que haja desinfectante na entrada da igreja, que na medida do possível os corredores em sentido único estejam devidamente assinalados, e que os locais a serem ocupados estejam claramente indicados. As pias de água benta continuam vazias.
Procissões
As procissões e outras atividades comunitárias ao ar livre são permitidas. A capacidade máxima para procissões é de 50 pessoas. O uso de máscaras e a regra da distanciação devem ser respeitados.
Catequese
Os grupos catequéticos para crianças e jovens podem retomar as suas actividades em grupos de até 30 pessoas. Não é necessário o uso de máscaras para crianças até aos 6 anos de idade, para grupos com menos de 10 pessoas, quando sentadas, e para actividades ao ar livre. A partir do ciclo 2, as máscaras continuam a ser obrigatórias para grupos de mais de 10 participantes; a regra do afastamento não se aplica. Os catequistas são obrigados a garantir que as salas sejam bem ventiladas.
CovidCheck
Celebrações, concertos e outras actividades eclesiásticas podem ser organizadas no âmbito do esquema «CovidCheck». O formulário para o efeito pode ser encontrado em https://covid19.public.lu/fr/covidcheck/regime.html e deve ser enviado em tempo útil antes do evento. O organizador é responsável por verificar a aplicação da regra dos «3G».
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